sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Carnaval

O Carnaval é uma festa secular, normalmente as crianças gostam muito desta época.


Na nossa escola comemoramos o Carnaval com dois desfiles, o primeiro desfile foi no dia 19 de Feveiro os meninos saíram à rua com uns fatos feitos pelas professoras com ajuda dos meninos, foram elaborados com material reciclado e expressavam os contos tradicionais e a horta.

No dia 20 de Fevereiro os meninos tiveram a oportunidade de desfilarem com roupas dos seus personagens preferidos, homem-aranha, super man, zorro, bruxinhas, bailarinas, fadas, palhacinhos, etc. Este momento é sempre muito apreciado pelos meninos.

Conseguiram fazer magia, as pessoas paravam para os ver...

Sempre com alegria e boa disposição,
e muito bem disfarçados...


...No Carnaval os nossos filhos brincaram e ninguém levou a mal...

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Campanha - Crianças Seguras

No dia 19 de Fevereiro de 2009, a pedido da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Caparide, compareceu na Escola o Sr. Agente Rocha da Escola Segura.
Foi solicitado para criar as condições de segurança que as crianças merecem, para que se sintam apoiadas e protegidas.

Com esta Campanha queremos sensibilizar todos os Pais/Encarregados de Educação dos perigos que os seus educandos encontram à entrada/saída da Escola.
Para que não aconteça nada de grave, temos todos a obrigação de assumir comportamentos adequados, através da adopção de uma atitude cívica, responsável e consciente. Reduzindo assim, a probabilidade de ocorrer acidentes.

Nunca é demais pedir aos Pais/Encarregados de Educação, para contribuírem na criação de condições de segurança que todas as crianças necessitam.
- As crianças têm dificuldade em adaptarem-se às condições do trânsito e em enfrentá-lo pois o trânsito é feito para os adultos e não para as crianças.
-As crianças têm, por exemplo, dificuldade em reconhecer o lado direito do lado esquerdo, de calcular as distâncias e as velocidades dos veículos, de forma a poderem atravessar em segurança.


…Tarefas que os adultos desempenham geralmente com grande facilidade….

Os pais sabem que ninguém os substitui nos principais ensinamentos, porque a criança confia antes de mais neles, para tudo. Mas... como protegê-la? Como começar? O que é que os pais podem fazer em concreto?

Por isso, a Associação de Pais e Encarregados de Educação solicita a vossa colaboração, pedindo para deixarem de estacionar as vossas viaturas junto à entrada /saída da Escola.

É MUITO IMPORTANTE NÃO ESQUECER,
A criança não vê como um adulto.

- o campo de visão da criança é mais estreito do que o do adulto
- devido à pequena estatura, não consegue ver por cima dos veículos estacionados, por isso fica escondida e pouco visível aos olhos dos condutores
- confunde “ver” e “ser visto”
- demora cerca de quatro segundos a distinguir se um veículo está a circular ou parado
- confunde as noções “volume” e “distância”: um automóvel parece-lhe normalmente mais afastado de si do que um camião


Colabore,
Vai sentir que está a dar um contributo concreto para a segurança do seu filho !
A melhor forma de ensinar o seu filho a ser um utente responsável e seguro é dar bons exemplos
.



APEEEBCAPARIDE
Mafalda Cardeira

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

14 de Fevereiro - Dia S.Valentim

Hoje em dia, o dia de S.Valentim é uma oportunidade para as pessoas expressarem consideração, amor e amizade não só para namorados, mas também para professores, colegas, pais e amigos.

Foi o que aconteceu na escola dos nossos filhos, os professores não quiseram deixar passar este dia sem ser comemorado.
E, para expressarem os seus sentimentos, cada um dos alunos fez um cartão em papel reciclado, com uma mensagem para ser entregue a quem eles achem merecedor dos seus sentimentos.

...Feliz dia de S. Valentim...

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Brincar é tão importante para o desenvolvimento da criança...

A Comissão dos Direitos Humanos reconhece-o como um direito. Aliás, é essencial para o bem-estar cognitivo, físico, social e emocional das crianças.


Estas componentes são reforçadas com a participação dos adultos, principalmente se estes observarem ou deixarem levar-se pelas regras criadas pelos mais novos.
Nessas oportunidades mágicas, os pais vêem o mundo a partir do ponto de vista dos seus filhos, ao mesmo tempo que se vão apercebendo das suas necessidades.
A Natureza leva essa relação mais longe, visto que o contacto com os espaços verdes e naturais promovem a redução dos níveis de stress e de pressão arterial e tornam esses momentos mais descontraídos, mais íntimos.
Não há nada melhor do que jogar à apanhada num relvado e descalços, jogar às escondidas por entre arbustos e atrás das árvores ou pura e simplesmente caminhar e procurar pormenores como as gotas de orvalho numa teia de aranha.
Cada momento com os filhos é único e o simples brincar continua a ser o melhor instrumento de união e de transferência de valores entre gerações.

Retirado do site www.criancaenatureza.pt

Convenção dos Direitos da Criança

Como já deve ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos direitos.

Os artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.

ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.

ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

ARTIGO 8º
Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.

ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.

ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.

ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.

ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.

ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.

ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.

ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.

ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.

ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.

ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.

ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.

ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.

ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.

ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.

ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.

ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.

ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.

ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.

ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.

ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.

ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.

Retirado do site web.educom.pt