Associação de Pais e Encarregados de Educação
Escola Básica de Caparide
Escola Básica de Caparide
ESTATUTOS
(Conforme publicado em D.R.III Série Nº 172 de 23 de Julho de 2004)
Artigo 1º
Natureza, Duração e Sede
(Conforme publicado em D.R.III Série Nº 172 de 23 de Julho de 2004)
Artigo 1º
Natureza, Duração e Sede
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola, congrega e representa, Pais e Encarregados de Educação da escola. Tem a duração ilimitada e sede na Escola Básica de Caparide.
Artigo 2º
Objecto
Objecto
À Associação compete difundir a actividade escolar, associativa e outras afins, no sentido de se obter forte elo que ligue, por mútuos interesses, os Alunos, a Escola e a Família, bem como outros interessados em colaborar.
Artigo 3º
Membros
Membros
Podem ser membros Pais e Encarregados de Educação da Escola, que voluntariamente se inscrevam na Associação. Podem também participar os Pais e Encarregados de Educação dos antigos alunos que expressamente o requeiram.
Artigo 4º
Órgãos Sociais
Órgãos Sociais
Os Órgãos Sociais são:
A Assembleia Geral: constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. A competência e forma de funcionamento da mesma são prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente no Código Civil;
O Conselho Executivo: é composto por 4 associados, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Tesoureiro e 1 Secretário. Ao Conselho Executivo compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
O Conselho Fiscal: é composto por 3 associados, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 1 Secretário. Ao Conselho Fiscal compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Executivo e verificar as suas contas e relatórios; e reunirá com a periodicidade que entenda conveniente.
Artigo 5º
Regime Financeiro
A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos e regulamento interno e pela lei geral.
Artigo 6°
Disposições Gerais
Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supra nacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos Pais quanto à educação dos filhos.
Artigo 7º
Dissolução
Para dissolução da Associação são necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 8º
Casos Omissos
Casos Omissos
No que estes estatutos estejam omissos, rege a Lei Geral.
Artigo 9º
O Património da Associação
O Património da Associação
É constituído pelas quotas dos associados cujo montante será fixado em Assembleia Geral, por donativos e subsídios e ainda por receitas eventuais.
Caparide, 7 de Novembro de 2008
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