A nossa Associação vem por este meio agradecer ao Sr. Dr. Presidente Manuel Mendes, pela forma como nos recebeu e pela sua prontidão em ajudar-nos a .... fazer da Escola dos nossos filhos, uma Escola melhor...
Agradecemos também à Dª Olga a sua ajuda e simpatia.
Obrigado
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
Resposta por parte da Junta Freguesia referente ao Levantamento de Necessidades entregue no dia 30 de Janeiro 2009
Conseguimos resolver o problema da Segurança Rodoviária, o Sr. Dr. Presidente Manuel Mendes, comprometeu-se com a nossa Associação, a resolver o problema:
Sinais de Circulação e de Trânsito em frente à Escola EB1 Caparide.
Marcou-nos uma reunião com o Responsável da área, sendo assim, contamos como a Junta de Freguesia para agirmos preventivamente, com Sinalização, Barreiras, etc...
Colocação de Sinalização nomeadamente:
· Sinal de Trânsito Proibido excepto a moradores,
· Sinal de Aproximação de Escola,
· Passadeiras,
· Sinal de Escola.
Também ficou de nos informar acerca da Policia - Escola Segura ( se é possível fazer rondas na nossa Escola)
Em relação aos outros pontos mencionados no Levantamento de Necessidades, o Sr. Presidente paralelamente com a Associação vai dar conhecimento das nossas Necessidades à Câmara Municipal de Cascais. (estamos com esperanças que será para breve)
Sinais de Circulação e de Trânsito em frente à Escola EB1 Caparide.
Marcou-nos uma reunião com o Responsável da área, sendo assim, contamos como a Junta de Freguesia para agirmos preventivamente, com Sinalização, Barreiras, etc...
Colocação de Sinalização nomeadamente:
· Sinal de Trânsito Proibido excepto a moradores,
· Sinal de Aproximação de Escola,
· Passadeiras,
· Sinal de Escola.
Também ficou de nos informar acerca da Policia - Escola Segura ( se é possível fazer rondas na nossa Escola)
Em relação aos outros pontos mencionados no Levantamento de Necessidades, o Sr. Presidente paralelamente com a Associação vai dar conhecimento das nossas Necessidades à Câmara Municipal de Cascais. (estamos com esperanças que será para breve)
Levantamento de Necessidades Urgentes para 2009 entregue ao Sr.Dr.Presidente Manuel Mendes - Junta Freguesia de S.Domingos de Rana
Na reunião do dia 30 de Janeiro 2009 com o Sr.Dr.Presidente Manuel Mendes (Junta de Freguesia de São Domingos) entregamos um Levantamento de Necessidades mais Urgentes para EB1 em Janeiro 2009
A) Telheiro de ligação entre o edificio de Salas de Aulas e o outro edificio-refeitório e Salas de Expressões artísticas, pedimos urgentemente um Telheiro maior à volta dos edificios existentes, pois o telheiro existente como pode-se constactar, é muito pequeno, tanto para em dias de chuva como para os dias de sol, é muito difícil gerir um espaço tão pequeno para cerca de 81 crianças ficarem ali a brincar nos intervalos, conforme fotos. *
Telheiro actual e único, tem cerca de 4m por talvez 6 a 8 metros, para todas as crianças da escola, Professoras e Auxiliares, (passando a expressão “ todos ao molho e fé em Deus”).
B) Espaços envolventes - Jardins Exteriores- Relvar diversos espaços e acalçetar outros, nomeadamente os caminhos de entrada.
Como se pode constactar a entrada principal da Escola necessita de obras/intervenção, pois quando chove fica tudo enlameado e com poças de água, logo junto ao portão principal onde os meninos entram e saem todos os dias. *
Pensamos que se podia incluir este ponto numa primeira fase de intervenção, tendo em conta sempre, o Projecto Global a ser desenvolvido, pois não nos podemos esquecer, dado a Freguesia de São Domingos de Rana ser a 2ª maior freguesia do Concelho, Caparide foi o local escolhido para a implementação de uma futura Pré-primária. A Escola de Caparide possui àreas muito grandes, e que no futuro podem vir a ser bastante bem aproveitadas, como tal pretende-se que o que se faça ora em diante, tenha em vista uma Solução Global e sem desperdicios, quer de trabalho como de verbas envolvidos nesta Requalificação da Escola/ Jardins exteriores, etc.... *
C) Campo de Futebol
Colocação de Placas em Cortiça- no fosso à volta do campo de futebol, onde neste momento está uma vala de areia e água, é uma zona perigosa, e talvez as placas de cortiça funcionassem como zona de segurança para possiveis quedas, sobretudo em tempos chuvosos, recentemente foram colocadas novas balizas e fixadas no campo, falta a pintura das mesmas.
Torna-se uma zona bastante perigosa para quem necessita beber água ( sendo este o único bebedor), como se pode ver na foto existe uma tampa de esgotos que está bastante a cima do nível do chão.
Colocação de esponja/espuma à volta das barras/Postes de metal/zinco.
Pinturas Diversas: Pinturas de corrimões existentes na escola e Pintura das Grades Exteriores e Portões de Entradas Principais, bem como de diversos muretes. *
Seguidamente, apresentamos uma foto da realidade do fosso do campo de futebol, em dias chuvosos, como devem calcular, os meninos chegam a casa com as calças, os sapatos todos enlameados. *
D) Elaboração de espaço de Recreio – Parque Infantil - tal como existem no site da CMC, feitos em outras escolas onde foram efectuadas requalificações, colocando Baloiços, Material de Recreio didáctico, chão em paineis de cortiça castanha/verde etc… *
E) Manutenção/ Conservação dos Espaços existentes
Neste momento como podemos constactar a escola está sem manutenção, sabemos que está prevista uma intervenção Educacional de todos os meninos.
Os próprios meninos e respectivos professores, sabem que o jardim não está bem e estão empenhados em melhorá-lo, em pequenas coisas.
Uma ajuda de Profissionais que melhoram e reorganizam espaços verdes seria, “Ouro sobre azul”, ou neste caso VERDE em vez de amarelo/barro.. *
F) Segurança Rodoviária:
Sinais de Circulação e de Trânsito em frente á Escola EB1 Caparide:
Já existiu diversas discussões e possíveis, QUASE atropelamentos de Crianças e “pancadaria” entre os Enc.Educação, pois como se vê existem certas pessoas que se pudessem levavam os meninos de carro até à porta da Sala de aulas, em horas de Entrada e Saídas é um CAOS.
Pensamos contactar a Junta de Freguesia / PSP / CMC para agirmos preventivamente, com Sinalização, Barreiras, etc...
É urgente a colocação de Sinalização nomeadamente:
· Sinal de Trânsito Proibido excepto a moradores,
· Sinal de Aproximação de Escola,
· Passadeiras,
· Sinal de Escola.
…Como é possível haver uma Escola no meio de uma Urbanização e não ter nenhum sinal a indicar a Escola…
Paralelamente a própria Associação de Pais irá fazer uma Campanha de Sensibilização aos diversos Utentes – Pais, Avós, etc.. *
Pensamos que nem estamos a solicitar uma intervenção, nem um Projecto altamente dispendioso, pois se houver diálogo e uma colaboração em conjunto, a pouco e pouco, faseadamente, e por grau de necessidades mais urgentes, conseguiremos fazer estes pequenos detalhes, mas depois de efectuados no seu conjunto, irão tornar a EB1 de Caparide, um ORGULHO para a CMC / Junta de Freguesia de São Domingos de Rana / Agrupamento da Escolas Básicas da Alapraia / Professores e Pais de todos os Alunos.
Obrigado a todos pela vossa melhor atenção para o supra exposto,
Em Conjunto podemos Melhorar!!!!
Caparide, 30 de Janeiro de 2009
*Pedimos desculpas, mas não é possível mostrar no Blog as fotografias, porque dá erro, esperemos em breve poder mostra-las
A) Telheiro de ligação entre o edificio de Salas de Aulas e o outro edificio-refeitório e Salas de Expressões artísticas, pedimos urgentemente um Telheiro maior à volta dos edificios existentes, pois o telheiro existente como pode-se constactar, é muito pequeno, tanto para em dias de chuva como para os dias de sol, é muito difícil gerir um espaço tão pequeno para cerca de 81 crianças ficarem ali a brincar nos intervalos, conforme fotos. *
Telheiro actual e único, tem cerca de 4m por talvez 6 a 8 metros, para todas as crianças da escola, Professoras e Auxiliares, (passando a expressão “ todos ao molho e fé em Deus”).
B) Espaços envolventes - Jardins Exteriores- Relvar diversos espaços e acalçetar outros, nomeadamente os caminhos de entrada.
Como se pode constactar a entrada principal da Escola necessita de obras/intervenção, pois quando chove fica tudo enlameado e com poças de água, logo junto ao portão principal onde os meninos entram e saem todos os dias. *
Pensamos que se podia incluir este ponto numa primeira fase de intervenção, tendo em conta sempre, o Projecto Global a ser desenvolvido, pois não nos podemos esquecer, dado a Freguesia de São Domingos de Rana ser a 2ª maior freguesia do Concelho, Caparide foi o local escolhido para a implementação de uma futura Pré-primária. A Escola de Caparide possui àreas muito grandes, e que no futuro podem vir a ser bastante bem aproveitadas, como tal pretende-se que o que se faça ora em diante, tenha em vista uma Solução Global e sem desperdicios, quer de trabalho como de verbas envolvidos nesta Requalificação da Escola/ Jardins exteriores, etc.... *
C) Campo de Futebol
Colocação de Placas em Cortiça- no fosso à volta do campo de futebol, onde neste momento está uma vala de areia e água, é uma zona perigosa, e talvez as placas de cortiça funcionassem como zona de segurança para possiveis quedas, sobretudo em tempos chuvosos, recentemente foram colocadas novas balizas e fixadas no campo, falta a pintura das mesmas.
Torna-se uma zona bastante perigosa para quem necessita beber água ( sendo este o único bebedor), como se pode ver na foto existe uma tampa de esgotos que está bastante a cima do nível do chão.
Colocação de esponja/espuma à volta das barras/Postes de metal/zinco.
Pinturas Diversas: Pinturas de corrimões existentes na escola e Pintura das Grades Exteriores e Portões de Entradas Principais, bem como de diversos muretes. *
Seguidamente, apresentamos uma foto da realidade do fosso do campo de futebol, em dias chuvosos, como devem calcular, os meninos chegam a casa com as calças, os sapatos todos enlameados. *
D) Elaboração de espaço de Recreio – Parque Infantil - tal como existem no site da CMC, feitos em outras escolas onde foram efectuadas requalificações, colocando Baloiços, Material de Recreio didáctico, chão em paineis de cortiça castanha/verde etc… *
E) Manutenção/ Conservação dos Espaços existentes
Neste momento como podemos constactar a escola está sem manutenção, sabemos que está prevista uma intervenção Educacional de todos os meninos.
Os próprios meninos e respectivos professores, sabem que o jardim não está bem e estão empenhados em melhorá-lo, em pequenas coisas.
Uma ajuda de Profissionais que melhoram e reorganizam espaços verdes seria, “Ouro sobre azul”, ou neste caso VERDE em vez de amarelo/barro.. *
F) Segurança Rodoviária:
Sinais de Circulação e de Trânsito em frente á Escola EB1 Caparide:
Já existiu diversas discussões e possíveis, QUASE atropelamentos de Crianças e “pancadaria” entre os Enc.Educação, pois como se vê existem certas pessoas que se pudessem levavam os meninos de carro até à porta da Sala de aulas, em horas de Entrada e Saídas é um CAOS.
Pensamos contactar a Junta de Freguesia / PSP / CMC para agirmos preventivamente, com Sinalização, Barreiras, etc...
É urgente a colocação de Sinalização nomeadamente:
· Sinal de Trânsito Proibido excepto a moradores,
· Sinal de Aproximação de Escola,
· Passadeiras,
· Sinal de Escola.
…Como é possível haver uma Escola no meio de uma Urbanização e não ter nenhum sinal a indicar a Escola…
Paralelamente a própria Associação de Pais irá fazer uma Campanha de Sensibilização aos diversos Utentes – Pais, Avós, etc.. *
Pensamos que nem estamos a solicitar uma intervenção, nem um Projecto altamente dispendioso, pois se houver diálogo e uma colaboração em conjunto, a pouco e pouco, faseadamente, e por grau de necessidades mais urgentes, conseguiremos fazer estes pequenos detalhes, mas depois de efectuados no seu conjunto, irão tornar a EB1 de Caparide, um ORGULHO para a CMC / Junta de Freguesia de São Domingos de Rana / Agrupamento da Escolas Básicas da Alapraia / Professores e Pais de todos os Alunos.
Obrigado a todos pela vossa melhor atenção para o supra exposto,
Em Conjunto podemos Melhorar!!!!
Caparide, 30 de Janeiro de 2009
*Pedimos desculpas, mas não é possível mostrar no Blog as fotografias, porque dá erro, esperemos em breve poder mostra-las
Reunião na Junta Freguesia São Domingos de Rana
No dia 30 de Janeiro de 2009 pelas 18h, a nossa Associação reuniu-se com o Presidente Sr. Dr. Manuel Mendes ( Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana), tendo como principais assuntos;
A Sensibilização e pedido de Cooperação para em conjunto iniciar o Projecto de Requalificação e Segurança na EB1 Caparide.
Entrega de Relatório por parte da Associação, sobre a situação actual da Escola EB1 de Caparide, com o intuito de em conjunto, conseguirmos ultrapassar algumas lacunas existentes do nosso ponto de vista, para uma Escola Segura e melhor.
RELATÓRIO
elaborado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica EB1 de Caparide, com o intuito de preparação para a Reunião da Associação de Pais com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana e posteriormente com as Responsáveis do Pelouro da Educação da CM Cascais.
1. No seguimento de diversas queixas de Pais e Alunos do estado de conservação actual da Escola EB1 Caparide, nomeadamente em questões de Segurança, a Associação de Pais, através dos seus elementos, efectou uma reunião com a Coordenadora da Escola a Srª Drª Professora Olga, que nos informou, de que no ano passado, a Protecção Civil foi à Escola e fez um Relatório, onde a Protecção Civil apontou entre outros, 4 assuntos a serem solucionados por questões de Segurança e possibilidade de Perigo no caso de Incêndios ou Inundações, passamos a citar:
A) Trocar os Tectos das Salas de Aulas em cortiça, e eliminar os Foles existentes entre 2 salas de aulas e Pintura dos mesmos.
B) Infiltrações de Águas nos telhados da Escola.
C) Chão das Salas- perigoso e escorregadio em tempos de chuva
D) Sinais informativos, e plano de evacuação, Simulacro.
Sobre o ponto 1.
A) Já foram executados os trabalhos sugeridos pela Protecção Civil ( nas férias do Natal).
Mas, como ainda existem muitas preocupações, pedimos autorização à Prof. Olga para irmos ter uma Reunião com as Responsáveis do Agrupamento da Alapraia, onde fomos recebidos pela
Vice-presidente Drª Susana em 23/01/2009.
Ao falarmos com a Drª Susana, e como é sabido, o Agrupamento não tem Verbas para tudo e para todos, como tal, informou-nos que acerca dos pontos anteriormente
citados;
B)Infiltrações de Águas nos telhados da Escola
C)Chão das Salas- Perigoso e escorregadio em tempos de chuva
Estas Obras de manutenção já estão Orçamentadas e Previstas, estão a aguardar que possam ser feitas, pois neste momento os meninos estão com aulas e para se efectuarem a troca de chão necessitam de aproveitar as Férias ou do Carnaval ou da Páscoa, (até aqui tudo muito normal e compreensível).
Sobre os restantes melhoramentos, jardins, telheiros, não nos podia ajudar pois não sabia, visto a informação que dispunha, era que estava previsto um Projecto de Obras de melhoramento na EB1 Caparide, mas, só para quando fossem fazer a Pré - Primária, para mais informação tinhamos que contactar o Pelouro de Educação da CMC, pois a Drª Susana desconhecia datas concretas.
A Sensibilização e pedido de Cooperação para em conjunto iniciar o Projecto de Requalificação e Segurança na EB1 Caparide.
Entrega de Relatório por parte da Associação, sobre a situação actual da Escola EB1 de Caparide, com o intuito de em conjunto, conseguirmos ultrapassar algumas lacunas existentes do nosso ponto de vista, para uma Escola Segura e melhor.
RELATÓRIO
elaborado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica EB1 de Caparide, com o intuito de preparação para a Reunião da Associação de Pais com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana e posteriormente com as Responsáveis do Pelouro da Educação da CM Cascais.
1. No seguimento de diversas queixas de Pais e Alunos do estado de conservação actual da Escola EB1 Caparide, nomeadamente em questões de Segurança, a Associação de Pais, através dos seus elementos, efectou uma reunião com a Coordenadora da Escola a Srª Drª Professora Olga, que nos informou, de que no ano passado, a Protecção Civil foi à Escola e fez um Relatório, onde a Protecção Civil apontou entre outros, 4 assuntos a serem solucionados por questões de Segurança e possibilidade de Perigo no caso de Incêndios ou Inundações, passamos a citar:
A) Trocar os Tectos das Salas de Aulas em cortiça, e eliminar os Foles existentes entre 2 salas de aulas e Pintura dos mesmos.
B) Infiltrações de Águas nos telhados da Escola.
C) Chão das Salas- perigoso e escorregadio em tempos de chuva
D) Sinais informativos, e plano de evacuação, Simulacro.
Sobre o ponto 1.
A) Já foram executados os trabalhos sugeridos pela Protecção Civil ( nas férias do Natal).
Mas, como ainda existem muitas preocupações, pedimos autorização à Prof. Olga para irmos ter uma Reunião com as Responsáveis do Agrupamento da Alapraia, onde fomos recebidos pela
Vice-presidente Drª Susana em 23/01/2009.
Ao falarmos com a Drª Susana, e como é sabido, o Agrupamento não tem Verbas para tudo e para todos, como tal, informou-nos que acerca dos pontos anteriormente
citados;
B)Infiltrações de Águas nos telhados da Escola
C)Chão das Salas- Perigoso e escorregadio em tempos de chuva
Estas Obras de manutenção já estão Orçamentadas e Previstas, estão a aguardar que possam ser feitas, pois neste momento os meninos estão com aulas e para se efectuarem a troca de chão necessitam de aproveitar as Férias ou do Carnaval ou da Páscoa, (até aqui tudo muito normal e compreensível).
Sobre os restantes melhoramentos, jardins, telheiros, não nos podia ajudar pois não sabia, visto a informação que dispunha, era que estava previsto um Projecto de Obras de melhoramento na EB1 Caparide, mas, só para quando fossem fazer a Pré - Primária, para mais informação tinhamos que contactar o Pelouro de Educação da CMC, pois a Drª Susana desconhecia datas concretas.
Calendário Escolar 2008/2009
1º Período
Início: 15 de Setembro
Termo: 18 de Dezembro
Interrupções: de 19 de Dezembro a 04 de Janeiro
2º Período
Início: 05 de Janeiro
Termo: 27 de Março
Interrupções: de 23 de Fevereiro a 25 de Fevereiro
de 28 de Março a 13 de Abril
3º Período
Início: 14 de Abril
Termo: 22 de Junho
Início: 15 de Setembro
Termo: 18 de Dezembro
Interrupções: de 19 de Dezembro a 04 de Janeiro
2º Período
Início: 05 de Janeiro
Termo: 27 de Março
Interrupções: de 23 de Fevereiro a 25 de Fevereiro
de 28 de Março a 13 de Abril
3º Período
Início: 14 de Abril
Termo: 22 de Junho
Convite para o encontro "Como ajudar o meu filho a respeitar as regras"
Encontros com pais – Coisas de todos nós…
Dia 04/02/2009, às 19:00 Hrs.
Escola Básica 2/3 de Alapraia
Tema:
“Como ajudar o meu filho a respeitar as regras”
Viver bem em sociedade pressupõe a existência de um conjunto de normas/regras que nos orientam a conduta.
Cumprir as regras e fazê-las cumprir nem sempre é fácil.
Numa sociedade que está continuamente em mudança, ajudar os filhos a compreender e a respeitar as regras não é tarefa fácil, tornando-se necessário que os pais e Encarregados de Educação (E.E.), estejam preparados para tal.
É sobre estas coisas de todos nós que nos propomos falar convosco.
Dirigido a: Pais e E.E. dos 1º, 2º e 3º ciclos e Jardim-de-infância
Moderador: FPEPTT
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Basica de Caparide, vem por este meio convidar todos os Pais e Enc. Educação a estarem presentes neste encontro.
Assoc. Pais e EEduc. Esc. B. Caparide
Mafalda Cardeira
Dia 04/02/2009, às 19:00 Hrs.
Escola Básica 2/3 de Alapraia
Tema:
“Como ajudar o meu filho a respeitar as regras”
Viver bem em sociedade pressupõe a existência de um conjunto de normas/regras que nos orientam a conduta.
Cumprir as regras e fazê-las cumprir nem sempre é fácil.
Numa sociedade que está continuamente em mudança, ajudar os filhos a compreender e a respeitar as regras não é tarefa fácil, tornando-se necessário que os pais e Encarregados de Educação (E.E.), estejam preparados para tal.
É sobre estas coisas de todos nós que nos propomos falar convosco.
Dirigido a: Pais e E.E. dos 1º, 2º e 3º ciclos e Jardim-de-infância
Moderador: FPEPTT
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Basica de Caparide, vem por este meio convidar todos os Pais e Enc. Educação a estarem presentes neste encontro.
Assoc. Pais e EEduc. Esc. B. Caparide
Mafalda Cardeira
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
Lei das Associações de Pais
Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro(alterações do Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março e Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho)
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente diploma aprova o regime que disciplina a constituição das associações de pais e encarregados de educação, adiante designadas por associações de pais, e define os direitos e deveres das referidas associações, bem como das suas federações e confederações.
2 - O presente diploma define, ainda, os direitos dos pais e encarregados de educação enquanto membros dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e respectivas estruturas de orientação educativa.
3 - O presente diploma é aplicável aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que detenham contratos de associação com o Estado, à excepção da participação nos seus órgãos de administração e gestão, que é regulamentada pelo seu Estatuto.
Artigo 2.º
Fins
As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.
Artigo 3.º
Independência e democraticidade
1 - As associações de pais são independentes do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.
2 - Os pais e encarregados de educação têm o direito de constituir livremente associações de pais ou de se integrarem em associações já constituídas, de acordo com os princípios de liberdade de associação.
3 - Qualquer associado goza do direito de plena participação na vida associativa, incluindo o direito de eleger e de ser eleito para qualquer cargo dos corpos sociais.
Artigo 4.º
Autonomia
As associações de pais gozam de autonomia na elaboração e aprovação dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de actividade e na efectiva prossecução dos seus fins.
Artigo 5.º
Constituição
1 - Os pais e encarregados de educação que se queiram constituir em associação de pais devem aprovar os respectivos estatutos.
2 - Depois de aprovados, os estatutos devem ser depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, acompanhados de uma lista dos respectivos outorgantes, com identificação completa e morada de cada um, e de certificado de admissibilidade da denominação da associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
3 - O Ministério da Educação remeterá cópia dos documentos referidos no número anterior à Procuradoria-Geral da República para controlo de legalidade, após o que promoverá a respectiva publicação gratuita no Diário da República.
4 - As associações de pais podem funcionar, a título provisório, logo que se mostre cumprido o disposto no n.º 2.
Artigo 6.º
Personalidade
As associações de pais gozam de personalidade jurídica a partir da data da publicação dos seus estatutos no Diário da República.
Artigo 7.º
Sede e instalações
1 - A associação de pais pode designar como sede da própria associação, nos respectivos estatutos, um estabelecimento de educação ou ensino, sempre que aí se encontre inscrita a generalidade dos filhos ou educandos dos seus associados.
2 - No caso previsto no número anterior, a associação de pais pode utilizar instalações do mesmo estabelecimento, em termos a definir no regulamento interno da escola, para nelas reunir, não constituindo as mesmas seu património próprio.
3 - Sempre que na escola não seja possível colocar à disposição da associação de pais instalações adequadas para a sua actividade, designadamente mobiliário e outro equipamento necessário ao bom desempenho das suas funções, a direcção do estabelecimento de ensino assegurará pelo menos o equipamento indispensável para funcionamento de arquivo.
Artigo 8.º
Organizações federativas
As associações de pais são livres de se agruparem ou filiarem em uniões, federações ou confederações, de âmbito local, regional, nacional ou internacional, com fins idênticos ou similares aos seus.
Artigo 9.º
Direitos
1 - Constituem direitos das associações de pais a nível de estabelecimento ou agrupamento:
a) Participar, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na definição da política educativa da escola ou agrupamento;
b) Participar, nos termos da lei, na administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino;
c) Reunir com os órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que esteja inscrita a generalidade dos filhos e educandos dos seus associados, designadamente para acompanhar a participação dos pais nas actividades da escola;
d) Distribuir a documentação de interesse das associações de pais e afixá-la em locais destinados para o efeito no estabelecimento de educação ou de ensino;
e) Beneficiar de apoio documental a facultar pelo estabelecimento de educação ou de ensino ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação.
2 - Constituem direitos das associações de pais a nível nacional, regional ou local:
a) Pronunciar-se sobre a definição da política educativa;
b) Estar representadas nos órgãos consultivos no domínio da educação, a nível local, bem como em órgãos consultivos a nível regional ou nacional com atribuições nos domínios da definição e do planeamento do sistema educativo e da sua articulação com outras políticas sociais;
c) Beneficiar do direito de antena nos serviços públicos de rádio e televisão, nos mesmos termos das associações com estatuto de parceiro social;
d) Solicitar junto dos órgãos da administração central, regional e local as informações que lhes permitam acompanhar a definição e a execução da política de educação;
e) Beneficiar de apoio do Estado, através da administração central, regional e local, para a prossecução dos seus fins, nomeadamente no exercício da sua actividade no domínio da formação, informação e representação dos pais e encarregados de educação, nos termos a regulamentar;
f) Participar na elaboração e acompanhamento de planos e programas nacionais, regionais e locais de educação;
g) Iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos quanto a interesses dos seus associados, nos termos da lei.
3 - O direito previsto na alínea c) do número anterior é exclusivamente reportado às associações de pais de âmbito nacional.
4 - As associações de pais de âmbito regional e local exercem os direitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 em função da incidência das medidas no âmbito geográfico e do objecto da sua acção.
5 - A matéria referida no n.º 1 deve ser prevista no regulamento interno do estabelecimento ou agrupamento.
6 - As associações de pais, através das respectivas confederações, são sempre consultadas aquando da elaboração de legislação sobre educação e ensino, sendo--lhes fixado um prazo não inferior a oito dias, a contar da data em que lhes é facultada a consulta, para se pronunciarem sobre o objecto da mesma.
7 - As actividades extracurriculares e de tempos livres levadas a cabo com alunos são consideradas, quando incluídas no plano de actividades da escola ou agrupamento de escolas, no âmbito do seguro escolar.
Artigo 9.º
ADeveres das associações
1 - As associações de pais e encarregados de educação têm o dever de promover, junto dos seus associados, a adequada utilização dos serviços e recursos educativos.
2 - No caso de receberem apoios por parte do Estado ou de qualquer outra entidade, as associações de pais têm o dever de prestar informação sobre a sua natureza, origem e aplicação através da apresentação de relatório de actividades e contas, em termos a regulamentar, à entidade a indicar pelo Ministério da Educação, até final do mês de Março do ano seguinte ao que se reportam, incumbindo à referida entidade promover a sua publicitação em lugar próprio do sítio do Ministério da Educação na Internet.
Artigo 10.º
Participação na definição da política educativa
(Revogado)
Artigo 11.º
Participação na elaboração da legislação
(Revogado)
Artigo 12.º
Reunião com órgãos de administração e gestão
1 - As reuniões entre as associações de pais e os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino podem ter lugar sempre que qualquer das referidas entidades o julgue necessário.
2 - Sempre que a matéria agendada para a reunião o aconselhe, pode a associação de pais solicitar aos órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino que sejam convocados para as reuniões outros agentes do mesmo estabelecimento.
Artigo 13.º
Apoio documental
1 - O apoio documental às associações de pais compreende o acesso a legislação sobre educação e ensino, bem como a outra documentação de interesse para as mesmas associações.
2 - As associações podem, nos termos de protocolos a celebrar com os estabelecimentos de educação ou de ensino e dentro das disponibilidades orçamentais destes, beneficiar de outros apoios de carácter técnico ou logístico.
Artigo 14.º
Dever de colaboração
1 - Incumbe aos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino, de acordo com as disponibilidades existentes:
a) Viabilizar as reuniões dos órgãos das associações de pais;
b) Facultar locais próprios de dimensão adequada, para a distribuição ou afixação de documentação de interesse das associações de pais.
2 - A cedência de instalações para as reuniões dos órgãos das associações de pais deve ser solicitada ao órgão directivo do estabelecimento de educação ou ensino, com a antecedência mínima de cinco dias.
Artigo 15.º
Regime especial de faltas
1 - As faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações de pais, ou das suas estruturas representativas, para efeitos do estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 12.º, desde que devidamente convocados, consideram-se para todos os efeitos justificadas, mas determinam a perda da retribuição correspondente.
2 - Os pais ou encarregados de educação membros dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário têm direito, para a participação em reuniões dos órgãos para as quais tenham sido convocados, a gozar um crédito de dias remunerado, nos seguintes termos:
a) Assembleia, um dia por trimestre;
b) Conselho pedagógico, um dia por mês;
c) Conselho de turma, um dia por trimestre;
d) Conselho municipal de educação, sempre que reúna;
e) Comissão de protecção de crianças e jovens, a nível municipal, um dia por bimestre.
3 - As faltas dadas nos termos do número anterior consideram-se justificadas e contam, para todos os efeitos legais, como serviço efectivo, salvo no que respeita ao subsídio de refeição.
4 - Às faltas que excedam o crédito referido no n.º 2, e que comprovadamente se destinem ao mesmo fim, aplica-se o disposto no número anterior, mas determinam a perda da retribuição correspondente.
5 - As faltas a que se refere o presente artigo podem ser dadas em períodos de meio dia e são justificadas mediante a apresentação da convocatória e de documento comprovativo da presença passado pela entidade ou órgão que convocou a reunião.
6 - A forma de participação dos pais ou encarregados de educação em órgãos de administração e gestão de escolas particulares ou cooperativas que tenham celebrado com o Estado contratos de associação, nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, é regulada por este Estatuto.
Artigo 15.º
AUtilidade pública e mecenato
1 - Às associações de pais pode, a seu pedido, ser conferido o estatuto de utilidade pública, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro.
2 - Consideram-se de reconhecimento especial, e como tal usufruem dos benefícios a conceder por via do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, as seguintes situações:
a) Organização de actividades de enriquecimento curricular no âmbito do prolongamento de horário e da escola a tempo inteiro;
b) Organização de actividades de apoio às famílias.
3 - Os donativos concedidos às associações de pais beneficiam do regime estabelecido no Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março.
Artigo 16.º
Contratos-programa
As associações de pais poderão beneficiar de especial apoio do Estado, o qual será prestado nos termos a acordar em contrato-programa com o Ministério da Educação e no quadro das disponibilidades orçamentais dos respectivos departamentos.
Artigo 17.º
Direito aplicável
As associações de pais regem-se pelos respectivos estatutos, pelo presente diploma e, subsidiariamente, pela lei geral sobre o direito de associação.
Artigo 18.º
Associações já constituídas
As associações de pais legalmente constituídas à data da entrada em vigor do presente diploma que pretendam beneficiar dos direitos nele consignados devem proceder ao depósito de cópia dos respectivos estatutos na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
Artigo 19.º
Aplicação às regiões autónomas
A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não prejudica as competências próprias dos serviços e organismos das respectivas administrações regionais.
Artigo 20.º
Revogação
É revogada a Lei n.º 7/77, de 1 de Fevereiro.
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente diploma aprova o regime que disciplina a constituição das associações de pais e encarregados de educação, adiante designadas por associações de pais, e define os direitos e deveres das referidas associações, bem como das suas federações e confederações.
2 - O presente diploma define, ainda, os direitos dos pais e encarregados de educação enquanto membros dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e respectivas estruturas de orientação educativa.
3 - O presente diploma é aplicável aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que detenham contratos de associação com o Estado, à excepção da participação nos seus órgãos de administração e gestão, que é regulamentada pelo seu Estatuto.
Artigo 2.º
Fins
As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.
Artigo 3.º
Independência e democraticidade
1 - As associações de pais são independentes do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.
2 - Os pais e encarregados de educação têm o direito de constituir livremente associações de pais ou de se integrarem em associações já constituídas, de acordo com os princípios de liberdade de associação.
3 - Qualquer associado goza do direito de plena participação na vida associativa, incluindo o direito de eleger e de ser eleito para qualquer cargo dos corpos sociais.
Artigo 4.º
Autonomia
As associações de pais gozam de autonomia na elaboração e aprovação dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de actividade e na efectiva prossecução dos seus fins.
Artigo 5.º
Constituição
1 - Os pais e encarregados de educação que se queiram constituir em associação de pais devem aprovar os respectivos estatutos.
2 - Depois de aprovados, os estatutos devem ser depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, acompanhados de uma lista dos respectivos outorgantes, com identificação completa e morada de cada um, e de certificado de admissibilidade da denominação da associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
3 - O Ministério da Educação remeterá cópia dos documentos referidos no número anterior à Procuradoria-Geral da República para controlo de legalidade, após o que promoverá a respectiva publicação gratuita no Diário da República.
4 - As associações de pais podem funcionar, a título provisório, logo que se mostre cumprido o disposto no n.º 2.
Artigo 6.º
Personalidade
As associações de pais gozam de personalidade jurídica a partir da data da publicação dos seus estatutos no Diário da República.
Artigo 7.º
Sede e instalações
1 - A associação de pais pode designar como sede da própria associação, nos respectivos estatutos, um estabelecimento de educação ou ensino, sempre que aí se encontre inscrita a generalidade dos filhos ou educandos dos seus associados.
2 - No caso previsto no número anterior, a associação de pais pode utilizar instalações do mesmo estabelecimento, em termos a definir no regulamento interno da escola, para nelas reunir, não constituindo as mesmas seu património próprio.
3 - Sempre que na escola não seja possível colocar à disposição da associação de pais instalações adequadas para a sua actividade, designadamente mobiliário e outro equipamento necessário ao bom desempenho das suas funções, a direcção do estabelecimento de ensino assegurará pelo menos o equipamento indispensável para funcionamento de arquivo.
Artigo 8.º
Organizações federativas
As associações de pais são livres de se agruparem ou filiarem em uniões, federações ou confederações, de âmbito local, regional, nacional ou internacional, com fins idênticos ou similares aos seus.
Artigo 9.º
Direitos
1 - Constituem direitos das associações de pais a nível de estabelecimento ou agrupamento:
a) Participar, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na definição da política educativa da escola ou agrupamento;
b) Participar, nos termos da lei, na administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino;
c) Reunir com os órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que esteja inscrita a generalidade dos filhos e educandos dos seus associados, designadamente para acompanhar a participação dos pais nas actividades da escola;
d) Distribuir a documentação de interesse das associações de pais e afixá-la em locais destinados para o efeito no estabelecimento de educação ou de ensino;
e) Beneficiar de apoio documental a facultar pelo estabelecimento de educação ou de ensino ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação.
2 - Constituem direitos das associações de pais a nível nacional, regional ou local:
a) Pronunciar-se sobre a definição da política educativa;
b) Estar representadas nos órgãos consultivos no domínio da educação, a nível local, bem como em órgãos consultivos a nível regional ou nacional com atribuições nos domínios da definição e do planeamento do sistema educativo e da sua articulação com outras políticas sociais;
c) Beneficiar do direito de antena nos serviços públicos de rádio e televisão, nos mesmos termos das associações com estatuto de parceiro social;
d) Solicitar junto dos órgãos da administração central, regional e local as informações que lhes permitam acompanhar a definição e a execução da política de educação;
e) Beneficiar de apoio do Estado, através da administração central, regional e local, para a prossecução dos seus fins, nomeadamente no exercício da sua actividade no domínio da formação, informação e representação dos pais e encarregados de educação, nos termos a regulamentar;
f) Participar na elaboração e acompanhamento de planos e programas nacionais, regionais e locais de educação;
g) Iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos quanto a interesses dos seus associados, nos termos da lei.
3 - O direito previsto na alínea c) do número anterior é exclusivamente reportado às associações de pais de âmbito nacional.
4 - As associações de pais de âmbito regional e local exercem os direitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 em função da incidência das medidas no âmbito geográfico e do objecto da sua acção.
5 - A matéria referida no n.º 1 deve ser prevista no regulamento interno do estabelecimento ou agrupamento.
6 - As associações de pais, através das respectivas confederações, são sempre consultadas aquando da elaboração de legislação sobre educação e ensino, sendo--lhes fixado um prazo não inferior a oito dias, a contar da data em que lhes é facultada a consulta, para se pronunciarem sobre o objecto da mesma.
7 - As actividades extracurriculares e de tempos livres levadas a cabo com alunos são consideradas, quando incluídas no plano de actividades da escola ou agrupamento de escolas, no âmbito do seguro escolar.
Artigo 9.º
ADeveres das associações
1 - As associações de pais e encarregados de educação têm o dever de promover, junto dos seus associados, a adequada utilização dos serviços e recursos educativos.
2 - No caso de receberem apoios por parte do Estado ou de qualquer outra entidade, as associações de pais têm o dever de prestar informação sobre a sua natureza, origem e aplicação através da apresentação de relatório de actividades e contas, em termos a regulamentar, à entidade a indicar pelo Ministério da Educação, até final do mês de Março do ano seguinte ao que se reportam, incumbindo à referida entidade promover a sua publicitação em lugar próprio do sítio do Ministério da Educação na Internet.
Artigo 10.º
Participação na definição da política educativa
(Revogado)
Artigo 11.º
Participação na elaboração da legislação
(Revogado)
Artigo 12.º
Reunião com órgãos de administração e gestão
1 - As reuniões entre as associações de pais e os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino podem ter lugar sempre que qualquer das referidas entidades o julgue necessário.
2 - Sempre que a matéria agendada para a reunião o aconselhe, pode a associação de pais solicitar aos órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino que sejam convocados para as reuniões outros agentes do mesmo estabelecimento.
Artigo 13.º
Apoio documental
1 - O apoio documental às associações de pais compreende o acesso a legislação sobre educação e ensino, bem como a outra documentação de interesse para as mesmas associações.
2 - As associações podem, nos termos de protocolos a celebrar com os estabelecimentos de educação ou de ensino e dentro das disponibilidades orçamentais destes, beneficiar de outros apoios de carácter técnico ou logístico.
Artigo 14.º
Dever de colaboração
1 - Incumbe aos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino, de acordo com as disponibilidades existentes:
a) Viabilizar as reuniões dos órgãos das associações de pais;
b) Facultar locais próprios de dimensão adequada, para a distribuição ou afixação de documentação de interesse das associações de pais.
2 - A cedência de instalações para as reuniões dos órgãos das associações de pais deve ser solicitada ao órgão directivo do estabelecimento de educação ou ensino, com a antecedência mínima de cinco dias.
Artigo 15.º
Regime especial de faltas
1 - As faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações de pais, ou das suas estruturas representativas, para efeitos do estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 12.º, desde que devidamente convocados, consideram-se para todos os efeitos justificadas, mas determinam a perda da retribuição correspondente.
2 - Os pais ou encarregados de educação membros dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário têm direito, para a participação em reuniões dos órgãos para as quais tenham sido convocados, a gozar um crédito de dias remunerado, nos seguintes termos:
a) Assembleia, um dia por trimestre;
b) Conselho pedagógico, um dia por mês;
c) Conselho de turma, um dia por trimestre;
d) Conselho municipal de educação, sempre que reúna;
e) Comissão de protecção de crianças e jovens, a nível municipal, um dia por bimestre.
3 - As faltas dadas nos termos do número anterior consideram-se justificadas e contam, para todos os efeitos legais, como serviço efectivo, salvo no que respeita ao subsídio de refeição.
4 - Às faltas que excedam o crédito referido no n.º 2, e que comprovadamente se destinem ao mesmo fim, aplica-se o disposto no número anterior, mas determinam a perda da retribuição correspondente.
5 - As faltas a que se refere o presente artigo podem ser dadas em períodos de meio dia e são justificadas mediante a apresentação da convocatória e de documento comprovativo da presença passado pela entidade ou órgão que convocou a reunião.
6 - A forma de participação dos pais ou encarregados de educação em órgãos de administração e gestão de escolas particulares ou cooperativas que tenham celebrado com o Estado contratos de associação, nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, é regulada por este Estatuto.
Artigo 15.º
AUtilidade pública e mecenato
1 - Às associações de pais pode, a seu pedido, ser conferido o estatuto de utilidade pública, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro.
2 - Consideram-se de reconhecimento especial, e como tal usufruem dos benefícios a conceder por via do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, as seguintes situações:
a) Organização de actividades de enriquecimento curricular no âmbito do prolongamento de horário e da escola a tempo inteiro;
b) Organização de actividades de apoio às famílias.
3 - Os donativos concedidos às associações de pais beneficiam do regime estabelecido no Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março.
Artigo 16.º
Contratos-programa
As associações de pais poderão beneficiar de especial apoio do Estado, o qual será prestado nos termos a acordar em contrato-programa com o Ministério da Educação e no quadro das disponibilidades orçamentais dos respectivos departamentos.
Artigo 17.º
Direito aplicável
As associações de pais regem-se pelos respectivos estatutos, pelo presente diploma e, subsidiariamente, pela lei geral sobre o direito de associação.
Artigo 18.º
Associações já constituídas
As associações de pais legalmente constituídas à data da entrada em vigor do presente diploma que pretendam beneficiar dos direitos nele consignados devem proceder ao depósito de cópia dos respectivos estatutos na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
Artigo 19.º
Aplicação às regiões autónomas
A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não prejudica as competências próprias dos serviços e organismos das respectivas administrações regionais.
Artigo 20.º
Revogação
É revogada a Lei n.º 7/77, de 1 de Fevereiro.
Estatutos da Associação
Associação de Pais e Encarregados de Educação
Escola Básica de Caparide
Escola Básica de Caparide
ESTATUTOS
(Conforme publicado em D.R.III Série Nº 172 de 23 de Julho de 2004)
Artigo 1º
Natureza, Duração e Sede
(Conforme publicado em D.R.III Série Nº 172 de 23 de Julho de 2004)
Artigo 1º
Natureza, Duração e Sede
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola, congrega e representa, Pais e Encarregados de Educação da escola. Tem a duração ilimitada e sede na Escola Básica de Caparide.
Artigo 2º
Objecto
Objecto
À Associação compete difundir a actividade escolar, associativa e outras afins, no sentido de se obter forte elo que ligue, por mútuos interesses, os Alunos, a Escola e a Família, bem como outros interessados em colaborar.
Artigo 3º
Membros
Membros
Podem ser membros Pais e Encarregados de Educação da Escola, que voluntariamente se inscrevam na Associação. Podem também participar os Pais e Encarregados de Educação dos antigos alunos que expressamente o requeiram.
Artigo 4º
Órgãos Sociais
Órgãos Sociais
Os Órgãos Sociais são:
A Assembleia Geral: constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. A competência e forma de funcionamento da mesma são prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente no Código Civil;
O Conselho Executivo: é composto por 4 associados, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Tesoureiro e 1 Secretário. Ao Conselho Executivo compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
O Conselho Fiscal: é composto por 3 associados, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 1 Secretário. Ao Conselho Fiscal compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Executivo e verificar as suas contas e relatórios; e reunirá com a periodicidade que entenda conveniente.
Artigo 5º
Regime Financeiro
A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos e regulamento interno e pela lei geral.
Artigo 6°
Disposições Gerais
Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supra nacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos Pais quanto à educação dos filhos.
Artigo 7º
Dissolução
Para dissolução da Associação são necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 8º
Casos Omissos
Casos Omissos
No que estes estatutos estejam omissos, rege a Lei Geral.
Artigo 9º
O Património da Associação
O Património da Associação
É constituído pelas quotas dos associados cujo montante será fixado em Assembleia Geral, por donativos e subsídios e ainda por receitas eventuais.
Caparide, 7 de Novembro de 2008
Órgãos Sociais
A Assembleia Geral: constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. A competência e forma de funcionamento da mesma são prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente no Código Civil;
O Conselho Executivo: é composto por 4 associados, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Tesoureiro e 1 Secretário. Ao Conselho Executivo compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar
Presidente: Mafalda Sofia Ribeiro da Conceição Cardeira
Vice-Presidente: Susana Lúcia Martins Gonçalves Robalo Capelo
Tesoureiro: Maria de Fátima Moutinho Duque
Secretário: Sandra Marina Escobar Lima Moura
O Conselho Fiscal: é composto por 3 associados, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 1 Secretário. Ao Conselho Fiscal compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Executivo e verificar as suas contas e relatórios; e reunirá com a periodicidade que entenda conveniente
Presidente: Carlos Filipe da Costa Pedroso dos Reis
Vice-Presidente: Fernando Jorge de Albuquerque Pina Soares
Secretário: Sílvia Isabel Martins Gonçalves Robalo Gualdino
O Conselho Executivo: é composto por 4 associados, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Tesoureiro e 1 Secretário. Ao Conselho Executivo compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar
Presidente: Mafalda Sofia Ribeiro da Conceição Cardeira
Vice-Presidente: Susana Lúcia Martins Gonçalves Robalo Capelo
Tesoureiro: Maria de Fátima Moutinho Duque
Secretário: Sandra Marina Escobar Lima Moura
O Conselho Fiscal: é composto por 3 associados, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 1 Secretário. Ao Conselho Fiscal compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Executivo e verificar as suas contas e relatórios; e reunirá com a periodicidade que entenda conveniente
Presidente: Carlos Filipe da Costa Pedroso dos Reis
Vice-Presidente: Fernando Jorge de Albuquerque Pina Soares
Secretário: Sílvia Isabel Martins Gonçalves Robalo Gualdino
Os nossos Associados
1º ANO
Aluno:BERNARDO MOTA PEDROSO REIS
Enc Educação:CARLOS FILIPE PEDROSO REIS
Aluno:CATARINA BALDÉ ESTEVES
Enc Educação:CARLA ANDREIA MENDES BALDÉ
Aluno:CATARINA MARÇAL MESQUITA
Enc de Educação:CARLA MARIA MARÇAL MESQUITA
Aluno:DIOGO SANTOS MOREIRA
Enc de Educação:ANA PATRICIA MOREIRA
Aluno:HENRIQUE REBELO
Enc de Educação:ALEXANDRE MARGARIDA REBELO
Aluno:JOANA CASTANHEIRA
Enc de Educação:EUGÉNIA DIMAS
Aluno:MARIANA ESCOBAR MOURA
Enc de Educação:SANDRA LIMA MOURA
Aluno:MARIANA FILIPA VICENTE BRANQUINHO
Enc de Educação:LUISA SOFIA BRÁS VICENTE
Aluno:MARIANA XAVIER
Enc de Educação:MARIA DEOLINDA XAVIER
Aluno:PEDRO MIGUEL CHALBERT SILVA
Enc de Educação:MARIA FERNANDO CHALBERT SILVA
2ºANO
Aluno:AFONSO GUALDINO
Enc de Educação:SILVIA GUALDINO
Aluno:DIOGO ANDRE RUELA BARROSO
Enc de Educação:LAVINIA RUELA
Aluno:DIOGO BORGES SOARES
Enc de Educação:FERNANDO SOARES
Aluno:JOANA GONÇALVES
Enc de Educação:JOSE GONÇALVES
Aluno:JOÃO DUQUE
Enc de Educação:MARIA FATIMA DUQUE
Aluno:JOEL BAPTISTA
Enc de Educação:SALVADOR BAPTISTA
Aluno:MARIA RITA LUCIO
Enc de Educação:ANA RITA VALENTE
Aluno:MIGUEL MARTINS
Enc de Educação:VERA DUARTE
Aluno:NICOLE FERREIRA
Enc de Educação:IOLANDA
Aluno:RUTE ISABEL SILVA
Enc de Educação:LUIS SILVA
Aluno:VASCO CAPELO
Enc de Educação:SUSANA CAPELO
Aluno:VASCO MESTRINHO
Enc de Educação:MARIA AMELIA MESTRINHO
Aluno:XAVIER GUALDINO
Enc de Educação:SILVIA GUALDINO
3º ANO/4ºANO
Aluno:ANDRE NUNES
Enc de Educação:ANA TERESA NUNES
Aluno:BEATRIZ BRANQUINHO
Enc de Educação:LUISA SOFIA BRÁS VICENTE
Aluno:BERNARDO MARTINS
Enc de Educação:EMANUEL MARTINS
Aluno:CAROLINA GONÇALVES
Enc de Educação:MATILDE GONÇALVES
Aluno:CATARINA CUNHA
Enc de Educação:MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA
Aluno:JOÃO LEONEL CARDEIRA
Enc de Educação:MAFALDA CARDEIRA
Aluno:JOÃO VITOR CARVALHO
Enc de Educação:LIDIA LOUREIRO
Aluno:MARIA INES TAVARES
Enc de Educação:GISELA ABRANTES
4ºANO/3ºANO
Aluno:BEATRIZ MALHÃO
Enc de Educação:ISABEL BALHÃO
Aluno:BERNARDO FIGUEIREDO
Enc de Educação:ERNESTINA FIGUEIREDO
Aluno:CLAUDIA CHAMBEL
Enc de Educação:MARIA ROSARIO SANTOS
Aluno:PAULO PERES
Enc de Educação:MARGARIDA PERES
Aluno:RODRIGO BALDE ESTEVES
Enc de Educação:CARLA ANDREIA MENDES BALDÉ
Aluno:SARA RAMOS
Enc de Educação:EUGÉNIA DIMAS
Aluno:TATIANA ROQUETE
Enc de Educação:SANDRA ROQUETE
Aluno:BERNARDO MOTA PEDROSO REIS
Enc Educação:CARLOS FILIPE PEDROSO REIS
Aluno:CATARINA BALDÉ ESTEVES
Enc Educação:CARLA ANDREIA MENDES BALDÉ
Aluno:CATARINA MARÇAL MESQUITA
Enc de Educação:CARLA MARIA MARÇAL MESQUITA
Aluno:DIOGO SANTOS MOREIRA
Enc de Educação:ANA PATRICIA MOREIRA
Aluno:HENRIQUE REBELO
Enc de Educação:ALEXANDRE MARGARIDA REBELO
Aluno:JOANA CASTANHEIRA
Enc de Educação:EUGÉNIA DIMAS
Aluno:MARIANA ESCOBAR MOURA
Enc de Educação:SANDRA LIMA MOURA
Aluno:MARIANA FILIPA VICENTE BRANQUINHO
Enc de Educação:LUISA SOFIA BRÁS VICENTE
Aluno:MARIANA XAVIER
Enc de Educação:MARIA DEOLINDA XAVIER
Aluno:PEDRO MIGUEL CHALBERT SILVA
Enc de Educação:MARIA FERNANDO CHALBERT SILVA
2ºANO
Aluno:AFONSO GUALDINO
Enc de Educação:SILVIA GUALDINO
Aluno:DIOGO ANDRE RUELA BARROSO
Enc de Educação:LAVINIA RUELA
Aluno:DIOGO BORGES SOARES
Enc de Educação:FERNANDO SOARES
Aluno:JOANA GONÇALVES
Enc de Educação:JOSE GONÇALVES
Aluno:JOÃO DUQUE
Enc de Educação:MARIA FATIMA DUQUE
Aluno:JOEL BAPTISTA
Enc de Educação:SALVADOR BAPTISTA
Aluno:MARIA RITA LUCIO
Enc de Educação:ANA RITA VALENTE
Aluno:MIGUEL MARTINS
Enc de Educação:VERA DUARTE
Aluno:NICOLE FERREIRA
Enc de Educação:IOLANDA
Aluno:RUTE ISABEL SILVA
Enc de Educação:LUIS SILVA
Aluno:VASCO CAPELO
Enc de Educação:SUSANA CAPELO
Aluno:VASCO MESTRINHO
Enc de Educação:MARIA AMELIA MESTRINHO
Aluno:XAVIER GUALDINO
Enc de Educação:SILVIA GUALDINO
3º ANO/4ºANO
Aluno:ANDRE NUNES
Enc de Educação:ANA TERESA NUNES
Aluno:BEATRIZ BRANQUINHO
Enc de Educação:LUISA SOFIA BRÁS VICENTE
Aluno:BERNARDO MARTINS
Enc de Educação:EMANUEL MARTINS
Aluno:CAROLINA GONÇALVES
Enc de Educação:MATILDE GONÇALVES
Aluno:CATARINA CUNHA
Enc de Educação:MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA
Aluno:JOÃO LEONEL CARDEIRA
Enc de Educação:MAFALDA CARDEIRA
Aluno:JOÃO VITOR CARVALHO
Enc de Educação:LIDIA LOUREIRO
Aluno:MARIA INES TAVARES
Enc de Educação:GISELA ABRANTES
4ºANO/3ºANO
Aluno:BEATRIZ MALHÃO
Enc de Educação:ISABEL BALHÃO
Aluno:BERNARDO FIGUEIREDO
Enc de Educação:ERNESTINA FIGUEIREDO
Aluno:CLAUDIA CHAMBEL
Enc de Educação:MARIA ROSARIO SANTOS
Aluno:PAULO PERES
Enc de Educação:MARGARIDA PERES
Aluno:RODRIGO BALDE ESTEVES
Enc de Educação:CARLA ANDREIA MENDES BALDÉ
Aluno:SARA RAMOS
Enc de Educação:EUGÉNIA DIMAS
Aluno:TATIANA ROQUETE
Enc de Educação:SANDRA ROQUETE
OBRIGADO
Obrigado,
Por ser um dos Pais ou Encarregado de Educação que gosta de intervir e ajudar na vida escolar do seu educando, por isso juntou-se a nós!
A criação da nossa Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Caparide, tem a finalidade de obter um forte elo que ligue, por mútuos interesses, os Alunos, a Escola e a Família, bem como outros interessados em colaborar.
Mas, para que essa finalidade se cumpra, é necessário aproximar a escola do meio familiar e social em que a criança vive, já que aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo nesse desenvolvimento. É-lhes pedido que:
... acompanhem regularmente as actividades dos seus educandos,. incentivando-os na realização das tarefas escolares. consultando com eles cadernos e dossiers
... os ajudem a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação nomeadamente,. assiduidade, pontualidade e cumprimento atempado das suas obrigações escolares. respeito pelo trabalho dos colegas e disponibilidade para a entreajuda
... sigam atentamente as informações fornecidas pela escola, no que se refere a. actividades desenvolvidas pela escola. faltas dos educandos. resultados da avaliação contínua. outras comunicações... contactem com o professor, para trocar opiniões sobre aspectos relacionados com. a integração na vida escolar dos seus educandos. o processo de aprendizagem
... facilitem contactos e pesquisa de informações fora da escola quando os alunos. para isso forem solicitados pelos professores. manifestem o desejo de o fazer
... conheçam os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas
... colaborem na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do projecto educativo e do plano anual de actividades.
Aos pais e encarregados de educação de alunos com necessidades educativas especiais, são reconhecidos os seguintes direitos:
. autorizar expressamente que o seu filho seja sujeito a uma avaliação com vista à aplicação das medidas do regime educativo especial
.participar na elaboração, revisão e avaliação do Plano e do Programa Educativo Individual."
A todos os pais e encarregados de educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos.
Por ser um dos Pais ou Encarregado de Educação que gosta de intervir e ajudar na vida escolar do seu educando, por isso juntou-se a nós!
A criação da nossa Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Caparide, tem a finalidade de obter um forte elo que ligue, por mútuos interesses, os Alunos, a Escola e a Família, bem como outros interessados em colaborar.
Mas, para que essa finalidade se cumpra, é necessário aproximar a escola do meio familiar e social em que a criança vive, já que aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo nesse desenvolvimento. É-lhes pedido que:
... acompanhem regularmente as actividades dos seus educandos,. incentivando-os na realização das tarefas escolares. consultando com eles cadernos e dossiers
... os ajudem a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação nomeadamente,. assiduidade, pontualidade e cumprimento atempado das suas obrigações escolares. respeito pelo trabalho dos colegas e disponibilidade para a entreajuda
... sigam atentamente as informações fornecidas pela escola, no que se refere a. actividades desenvolvidas pela escola. faltas dos educandos. resultados da avaliação contínua. outras comunicações... contactem com o professor, para trocar opiniões sobre aspectos relacionados com. a integração na vida escolar dos seus educandos. o processo de aprendizagem
... facilitem contactos e pesquisa de informações fora da escola quando os alunos. para isso forem solicitados pelos professores. manifestem o desejo de o fazer
... conheçam os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas
... colaborem na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do projecto educativo e do plano anual de actividades.
Aos pais e encarregados de educação de alunos com necessidades educativas especiais, são reconhecidos os seguintes direitos:
. autorizar expressamente que o seu filho seja sujeito a uma avaliação com vista à aplicação das medidas do regime educativo especial
.participar na elaboração, revisão e avaliação do Plano e do Programa Educativo Individual."
A todos os pais e encarregados de educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos.
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